A aparência de um produto é um dos seus mais poderosos diferenciais competitivos. Uma forma exclusiva, um padrão visual único, uma combinação de linhas e cores que faz o consumidor reconhecer imediatamente o produto: tudo isso pode — e deve — ser protegido juridicamente.
O Desenho Industrial (DI) é a modalidade de Propriedade Intelectual que protege o aspecto ornamental ou estético de um objeto, ou seja, a forma plástica tridimensional ou qualquer arranjo ou combinação de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, conferindo resultado visual novo e original à sua configuração externa.
Para ser registrável, o desenho industrial precisa ser novo (não divulgado anteriormente), original (resultado de esforço criativo), e não pode ser determinado exclusivamente por considerações técnicas ou funcionais.
O prazo de proteção do registro de desenho industrial no Brasil é de 10 anos a partir da data do depósito, podendo ser prorrogado por três períodos sucessivos de 5 anos cada, chegando a um máximo de 25 anos.
Por que isso importa para seu negócio? Porque sem proteção, um concorrente pode copiar a estética do seu produto e capitalizar sobre o design que você investiu para criar. Com o registro, você tem o direito exclusivo de explorar economicamente aquele visual, além de poder impedir terceiros de usar designs colidentes.
Setores como moda, mobiliário, eletrônicos, embalagens e cosméticos são especialmente beneficiados pelo registro de desenho industrial, mas qualquer produto com apelo visual pode e deve ser protegido.
A Certame Marcas e Patentes tem expertise em registro de desenho industrial, avaliando a elegibilidade do design, preparando a documentação técnica e conduzindo o processo junto ao INPI.
Protejer o visual do seu produto é proteger o trabalho criativo da sua equipe e o investimento em design. Fale com a Certame e descubra como garantir a exclusividade estética do seu produto.
