Para empresas de tecnologia, o software é muitas vezes o ativo mais valioso que possuem. Mas como proteger juridicamente esse ativo no Brasil?
O software é protegido no Brasil pela Lei 9.609/98 (Lei do Software) e pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). A proteção existe desde o momento da criação, mas o registro formal no INPI traz uma série de vantagens importantes.
O principal benefício do registro é a criação de uma prova oficial de anterioridade: ele estabelece uma data certa em que aquele software existia com aquele código e funcionalidades. Em caso de litígio por plágio ou uso indevido, o certificado de registro é uma prova robusta perante tribunais.
Além disso, o registro facilita processos de due diligence em rodadas de investimento, garante segurança jurídica em contratos de licenciamento e transferência de tecnologia, e fortalece o portfólio de Propriedade Intelectual da empresa.
O processo de registro de software no INPI é relativamente simples e rápido comparado a outros procedimentos de PI. O prazo de análise costuma ser de 3 a 6 meses, e o custo é acessível mesmo para startups em estágios iniciais.
Um ponto importante: o registro protege a expressão do software (o código), não a ideia ou funcionalidade em si. Para proteger processos e inovações técnicas implementadas pelo software, pode ser necessário também avaliar a possibilidade de uma patente de software, dependendo das características da inovação.
A Certame Marcas e Patentes tem expertise completa em proteção de softwares. Orientamos sobre a documentação necessária, conduzimos o processo junto ao INPI e aconselhamos sobre a melhor estratégia de proteção considerando as particularidades da sua tecnologia.
Se você desenvolveu um software e quer garantir sua proteção jurídica, entre em contato com a Certame hoje mesmo. Proteger seu código é proteger o coração do seu negócio.
